Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.867/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUITÁRIA DO BAIRRO MATINHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SERGIPE.

LEI Nº 2867 DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUITÁRIA DO BAIRRO MATINHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE LAGARTO - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO MATINHA, com sede e foro na Cidade de Lagarto - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

BENEDITO DE FIGUEREDO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.