Lei Ordinária nº 2.872/1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO DE ITABAIANIHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANINHA - SERGIPE.
LEI Nº 2872 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990
REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIO DE ITABAIANIHA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANINHA - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias , da Constituição Estadual , o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITABAIANINHA, com sede e foro na cidade de Itabaianinha- Sergipe, de que trata a lei nº 2.642 , de 19 de novembro de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2642/1987 de 19/11/1987