Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.873/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E À INFÂNCIA ARNALDO GARCEZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITAPORANGA D` AJUDA - SERGIPE.

LEI Nº 2873 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E À INFÂNCIA ARNALDO GARCEZ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITAPORANGA D` AJUDA - SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E Á INFÂNCIA ARNALDO GARCEZ, com sede e foro na Cidade de Itaporanga D` Ajuda - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

Fonte: www.al.se.gov.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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