Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.875/1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA CASA DE CULTURA AFRO SERGIPANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU- SERGIPE.

LEI Nº 2875 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990

REVALIDA O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA CASA DE CULTURA AFRO SERGIPANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU- SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias da constituição Estadual , o reconhecimento de utilidade pública da CASA DE CULTURA AFRO SERGIPANA, com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe, de que trata a lei nº 1.924 , de 21 de maio de 1975.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1924/1975 de 21/05/1975