Lei Ordinária nº 288/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$16.000,00 PARA ATENDER DESPESAS COM A CONFECÇÃO DE URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 03 DE OUTUBRO ÚLTIMO.
LEI Nº 288 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$16.000,00 PARA ATENDER DESPESAS COM A CONFECÇÃO DE URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 03 DE OUTUBRO ÚLTIMO.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de descêsseis mil cruzeiros (Cr$16.000,00), para atender ao pagamento de urnas mandadas confeccionar para as eleições de 03 de outubro ultimo por solicitação do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2º As despesas decorrentes de execução da presente Lei devera correr por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.