Lei Ordinária nº 2.881/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DOS FARÓIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.
LEI Nº 2881 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990
(Revalidada pela Lei nº 7360 /2011) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DOS FARÓIS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DOS FARÓIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO