Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.897/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO PARAÍSO, COM SEDE E FORO JURÍDICO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

LEI Nº 2897 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO PARAÍSO, COM SEDE E FORO JURÍDICO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO PARAÍSO, com sede e foro JURÍDICO na Cidade de Aracaju - Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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