Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.899/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENIFICIENTE NOSSA SENHORA SANTANA, COM SEDE FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE.

LEI Nº 2899 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENIFICIENTE NOSSA SENHORA SANTANA, COM SEDE FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENIFICIENTE NOSSA SENHORA SANTANA, com sede foro na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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