Lei Ordinária nº 2.899/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENIFICIENTE NOSSA SENHORA SANTANA, COM SEDE FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 2899 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENIFICIENTE NOSSA SENHORA SANTANA, COM SEDE FORO NA CIDADE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENIFICIENTE NOSSA SENHORA SANTANA, com sede foro na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.