Lei Ordinária nº 290/1950
ELEVA SUBVENÇÕES.
LEI Nº 290 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950
ELEVA SUBVENÇÕES.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As subvenções que o Estado concede, em caráter permanente, aos Postos de Puericultura de Estância, Itabaiana, Maroim, Simão Dias e Laranjeiras passam a ser de doze mil cruzeiros (Cr$12.000,000) anuais.
Art. 2º O aumento das subvenções a que se alude o artigo anterior terá a sua vigência a partir do exercício de 1951.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.