Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.910/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA TRABALHADORES DO BEM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

LEI Nº 2910 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA TRABALHADORES DO BEM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO ESPÍRITA TRABALHADORES DO BEM, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.