Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.918/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORS DO CONJUNTO EDUARDO GOMES, COM SEDE NO CONJUNTO EDUARDO GOMES E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTOVÃO - SE.

LEI Nº 2918 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORS DO CONJUNTO EDUARDO GOMES, COM SEDE NO CONJUNTO EDUARDO GOMES E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTOVÃO - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO CONJUNTO EDUARDO GOMES, com sede no Conjunto Eduardo Gomes e foro na cidade de São Cristovão - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.