Lei Ordinária nº 2.923/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA -SE.
LEI Nº 2923 DE 07 DE dezembro DE 1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO RURAL DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o SINDICATO RURAL DE ITABAIANA , com sede e foro na cidade de itabaiana -SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.