Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.932/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SERRANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.

LEI Nº 2932 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SERRANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SERRANA, com sede e foro na cidade de Itabaiana-SE

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.