Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.937/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE " SÃO JORGE E SÃO BENEDITO ", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU- SERGIPE.

LEI Nº 2937 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE " SÃO JORGE E SÃO BENEDITO ", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU- SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE " , SÃO JORGE E SÃO BENEDITO", com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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