Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.938/1990

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "SÃO FRANCISCO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2938 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

(Revogada pela Lei nº 5871 /2006) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL "SÃO FRANCISCO", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL "SÃO FRACISCO " , com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário, Aracaju, 14 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO