Lei Ordinária nº 2.941/1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA BARRA DO COTINGUIBA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU -SE.
LEI Nº 2941 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA BARRA DO COTINGUIBA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA BARRA DO COTINGUIBA, com sede e foro na cidade de Aracaju- SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ANTONIO CARLOS VALADARES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.