Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 295/1950

EQUIPARA A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DA ESCOLA DE QUÍMICA DE SERGIPE À DE SECRETÁRIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 295 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950

EQUIPARA A GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DA ESCOLA DE QUÍMICA DE SERGIPE À DE SECRETÁRIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a ser de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) mensais a gratificação da função gratificada de Secretário da Escola de Química de Sergipe, equiparada, assim, para todos os efeitos, à função gratificada de secretário da Faculdade de Ciências Econômicas.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias atribuídas á mencionada Escola de Química.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.