Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 2.953/1990

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2953 DE 27 DE dezembro DE 1990

FIXA O EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe é fixado em 4.200 (quatro mil e duzentos) policiais-militares, distribuídos por Quadros, Qualificação, Postos e Graduações, na seguinte forma:

Art. 2º O aumento do efetivo da Polícia Militar, decorrente desta Lei, em relação ao fixado anteriormente pela Lei nº 2.394 , de 22 de outubro de 1982, será implementado mediante autorização do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O preenchimento das vagas resultantes da execução desta Lei, por promoção, por admissão mediante seleção, ou por incorporação, será realizado de acordo com os órgão, cargos e funções previstos na Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Sergipe.

Art. 4º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Sergipe, o Quadro de Oficiais Policiais-Militares Femininas (QOPMFem) e a Qualificação de Praças Policiais-Militares Femininas (QPPMFem), bem como o Pelotão de Polícia Montada (Pel P Mon).

Art. 5º O Poder Executivo Estadual, dentro do efetivo fixado por esta Lei e no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua publicação, deverá aprovar, mediante Decreto, os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado de Sergipe, por proposta do Comando Geral da Corporação.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 2.394 , de 22 de outubro de 1982.

Aracaju, 27 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3511/1994 de 17/08/1994

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2394/1982 de 22/10/1982