Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 296/1950

CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$10.000,00

LEI Nº 296 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950

CONCEDE UM AUXÍLIO DE CR$10.000,00

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao "Circulo Operário de Propriá" um auxilio de dez mil cruzeiros (Cr$10.000,00) para construção de seu prédio sede.

Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da quantia mencionada no art. Anterior desta lei.

Art. 2º A despesa decorrente desse credito correrá por conta do excesso de arrecadação verificando no corrente exercício.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o credito a ser aberto terá a sua vigência dilatada até o exercício de 1951.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 5

Art. 5

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