Estadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 2.973/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ASSEMBLÉIA DE JESUS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 2973 DE 29 DE ABRIL DE 1991.
(Revogada pela Lei nº 6118 /2006) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA ASSEMBLÉIA DE JESUS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA ASSEMBLÉIA DE JESUS, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 29 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO