Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 298/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$600.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE 10 ESCOLAS RURAIS.

LEI Nº 298 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$600.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE 10 ESCOLAS RURAIS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas com a construção de dez (10) Escolas Rurais das trinta (30) constantes do ultimo acordo celebrado entre o Ministério de Educação e Saúde e o Estado de Sergipe.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do auxilio federal recebido, constante do sexto acordo celebrado entre este estado e o Ministério de Educação e Saúde.

Art. 3º A presente Lei terá a sua vigência prorrogada até o exercício de 1951.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de novembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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