Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 301/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$16.790,60.

LEI Nº 301 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$16.790,60.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de dezesseis mil setecentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos (Cr$16.790,60), valor da restituição a que fazem jus Jose Conceição, Josefina Conceição, Durval Conceição e Alceu Conceição, de acordo com a decisão do Conselho de Contribuintes, visto haver sido anulada a transação de compra e venda pela qual recolheram à Exatoria de Simão Dias os impostos devidos por Lei.

Art. 2º A referida despesa correra pelo excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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