Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.019/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO JOVEM CRISTÃO - GRUJOC, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM.

LEI Nº 3019 DE 10 DE JULHO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO JOVEM CRISTÃO - GRUJOC, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO JOVEM CRISTÃO - GRUJOC, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.