Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 302/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$25.825,30.

LEI Nº 302 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$25.825,30.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de vinte e cinco mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e trinta centavos (Cr$25.825.30), destinado a completar o pagamento da contribuição de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), a que se obrigou o Estado, para os trabalhos de reparação dos aterros laterais da barragem da Lagoa do Cedro, visto não ter vigência para o corrente exercício o credito aberto para esse fim pelo Decreto nº 131 , de 02 de dezembro de 1949, devendo a despesa em questão correr por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício passado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

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