Lei Ordinária nº 3.024/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇAO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO, COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS -SE.
LEI Nº 3024 DE 10 DE JULHO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇAO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO, COM SEDE NA CIDADE DE MOITA BONITA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇAO DE BENEFICÊNCIA SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Moita Bonita e foro na comarca de Ribeirópolis -SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.