Lei Ordinária nº 3.028/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL MÃE DÁRIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
LEI Nº 3028 DE 10 DE JULHO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL MÃE DÁRIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL MÃE DÁRIA, com sede e foro na cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.