Lei Ordinária nº 3.029/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA FILANTRÓPICO "ADOLFO BEZERRA DE MENEZES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU -SE.
LEI Nº 3029 DE 10 DE JULHO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPÍRITA FILANTRÓPICO "ADOLFO BEZERRA DE MENEZES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO ESPÍRITA FILANTRÓPICO "ADOLFO BEZERRA DE MENEZES", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE Aracaju -SE
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.