Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.030/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL JOSÉ, COM SEDE NA CIDADE DE MALHADOR E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO.

LEI Nº 3030 DE 10 DE JULHO DE 1991.

(Revalidada pela Lei nº 7728 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL JOSÉ, COM SEDE NA CIDADE DE MALHADOR E FORO NA COMARCA DE RIACHUELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO