Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.061/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES PAULO AMARAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA -SE.

LEI Nº 3061 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES PAULO AMARAL, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA -SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o CLUBE DE MÃES PAULO AMARAL, com sede e foro na cidade de Estância -SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.