Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.063/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE "INFÂNCIA DE INDIAROBA", COM SEDE NA CIDADE DE INDIAROBA E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA -SE.

LEI Nº 3063 DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE "INFÂNCIA DE INDIAROBA", COM SEDE NA CIDADE DE INDIAROBA E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA -SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE "INFÂNCIA DE INDIAROBA", com sede na Cidade de Indiaroba e foro na Comarca de Estância -SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.