Lei Ordinária nº 3.078/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FREI PAULO -SE.
LEI Nº 3078 DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE FREI PAULO -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAROQUIAL DE FREI PAULO, com sede e foro na Cidade de Frei Paulo -SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.