Lei Ordinária nº 3.079/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, COM SEDE NA CIDADE DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO FRANCISCO.
LEI Nº 3079 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, COM SEDE NA CIDADE DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO FRANCISCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 01 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.