Lei Ordinária nº 309/1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$20.000,00, PARA PAGAMENTO DE FORNECIMENTOS FEITOS A DIVERSAS REPARTIÇÕES EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.
LEI Nº 309 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$20.000,00, PARA PAGAMENTO DE FORNECIMENTOS FEITOS A DIVERSAS REPARTIÇÕES EM EXERCÍCIOS ANTERIORES.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de vinte mil cruzeiros (Cr$20.000,00), para pagamento de fornecimento feitos por diversas firmas a repartições publicas, em exercícios anteriores.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificando no exercício passado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1950, 62º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.