Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.090/1991

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 2.578, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3090 De 22 de novembro de 1991.

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 2.578 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 2578 , de 31 de dezembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O Conselho Estadual de Controle do Meio -Ambiente será composto de 14 (quatorze) Conselheiros efetivos".

§ 1º - Dos Conselheiros efetivos, 12 (doze) serão indicados pelos seguintes órgãos ou entidades.

I - um (01) representante da Secretaria de Estado da Educação e Cultura;

II - um (01) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação;

III - um (01) representante da Secretaria de Estado da Saúde;

IV - um (01) representante da Secretaria de Estado de Obras Públicas;

V - um (01) representante do Instituto de Tecnologia e Pesquisa do Estado de Sergipe;

VI - um (01) representante do Ministério Público;

VII - um (01) representante do Poder Legislativo;

VIII - UM (01) representante da Universidade Federal de Sergipe;

IX - Um (01) representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe - FIES;

X - UM (01) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Sergipe - OAB -SE;

XI - Um (01) representante das Entidades Ambientalistas não Governamentais;

XII - UM (01) representante da Administração Estadual do Meio -Ambiente -ADEMA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5057/2003 de 07/11/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2578/1985 de 31/12/1985