Lei Ordinária nº 3.095/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LITORÂNIA DA BOA VIAGEM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA -SE.
LEI Nº 3095 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LITORÂNIA DA BOA VIAGEM, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ESTÂNCIA -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA REGIÃO LITORÂNIA DA BOA VIAGEM, com sede e foro na Cidade de Estância -SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.