Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 310/1950

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$40.000,00, AO HOSPITAL DE SANTA ISABEL, A SER CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO.

LEI Nº 310 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1950

CONCEDE AUXÍLIO DE CR$40.000,00, AO HOSPITAL DE SANTA ISABEL, A SER CONSIGNADO NO ORÇAMENTO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao Hospital Santa Isabel, a ser consignado no Orçamento para o próximo exercício, o auxilio de quarenta mil cruzeiros (Cr$40.000,00), destinado à aquisição de camas, colchões e travesseiros para o referido estabelecimento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de novembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.