Lei Ordinária nº 3.103/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NA CIDADE DE CARMÓPOLIS E FORO NA COMARCA DE JAPARATUBA -SE.
LEI Nº 3103 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO, COM SEDE NA CIDADE DE CARMÓPOLIS E FORO NA COMARCA DE JAPARATUBA -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na Cidade de Carmópolis e foro na Comarca de Japaratuba -SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.