Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.107/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA SECA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO -DIAS -SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3107 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

(Revogada pela Lei nº 5798 /2005) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA SECA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SIMÃO -DIAS -SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO LAGOA SECA, com sede e Foro na Cidade de Simão -Dias -SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 13 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO