Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.114/1991

REDUZ ALÍQUOTA DE ICMS, ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 43 DA LEI Nº 2.707, DE 20 DE MARÇO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3114 De 18 De dezembro de 1991.

REDUZ ALÍQUOTA DE ICMS, ALTERA DISPOSITIVOS DO ART. 43 DA LEI Nº 2.707 , DE 20 DE MARÇO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alíquota de 18% (dezoito por cento), que, por alteração constante da Lei nº 2777 , de 28 de dezembro de 1989, e prorrogação fixada pela Lei nº 2.952 de 27 de dezembro de 1990 ficou estabelecida nas alíneas "b" do inciso I e "a" do inciso II, e nos incisos III e V do "caput", bem como nos inciso I do

§ 4º, do art. 43 da Lei nº 2.707 , de 20 de março de 1989, ficará reduzida para 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados, do art. 43 da Lei nº 2.707 , de 20 de março de 1989, passarão a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1992, com a seguinte redação:

"Art. 43 -...".

I -...

a) 25% (vinte e cinco por cento) nas operações com:

1. Cigarros, cigarrilhas e charutos;

2. Veículos importados;

b)...

V -...

§ 1º -...

§ 4º -...

I -...

II-...

a)...

b) Óleo diesel e lubrificantes... 17%

c) Gasolina e Álcool carburante. 25%

III -...

IV -...

Demais Comunicações 25%.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 2.295 , de 27 de dezembro de 1990.

Aracaju, 18 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 5

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2707/1989 de 20/03/1989

Lei Ordinária nº 2777/1989 de 28/12/1989

Lei Ordinária nº 2295/1990 de //