Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 313/1950

REESTRUTURA A CARREIRA DE DENTISTA E CRIA DOIS (2) CARGOS ISOLADOS NO QUADRO ÚNICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 313 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1950

REESTRUTURA A CARREIRA DE DENTISTA E CRIA DOIS (2) CARGOS ISOLADOS NO QUADRO ÚNICO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A atual carreira de Dentista, da Tabela III, Parte Permanente do Quadro Único do Estado será integrada por seis (6) cargos, vigorando com a estrutura seguinte:

Art. 2º Os atuais ocupantes das classes H, I e J da referida carreira, passam, automaticamente, para as classes J, L e M, respectivamente.

Art. 3º Ficam criados um (1) cargo de conservador de Biblioteca padrão J e um (1) cargo de auxiliar do agrônomo padrão H, da Tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, lotados, respectivamente, na Biblioteca Publica e no Departamento da Produção, e uma (1) função de conservador de arquivo referência VIII, na Tabela Numérica do Arquivo Público.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de dezembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.