Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.138/1991

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SERGIPANO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 3138 DE 23 DEZEMBRO DE 1991.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SERGIPANO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SERGIPANO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de dezembro de 1991; 169º da Independência e 102º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.