Lei Ordinária nº 3.138/1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SERGIPANO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 3138 DE 23 DEZEMBRO DE 1991.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SERGIPANO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o CENTRO SERGIPANO, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 1991; 169º da Independência e 102º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.