Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.170/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MÃES DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ - SE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS.

LEI Nº 3170 20 DE MAIO DE 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MÃES DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ - SE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE JAPOATÃ E FORO NA COMARCA DE NEÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS MÃES DO MUNICÍPIO DE JAPOATÃ - SE, com sede e foro na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 20 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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