Lei Ordinária nº 3.180/1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS, COM SEDE NO POVOADO POÇO DOS BOIS E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.
LEI Nº 3180 22 DE MAIO DE 1992
(Revalidada pela Lei nº 7585 /2012) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS, COM SEDE NO POVOADO POÇO DOS BOIS E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO