Lei Ordinária nº 3.182/1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.
LEI Nº 3182 03 de junho de 1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 03 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.