Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.182/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.

LEI Nº 3182 03 de junho de 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CEDRO DE SÃO JOÃO - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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