Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.202/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA - SE.

LEI Nº 3202 02 DE JULHO DE 1992

(Revalidada pela Lei nº 6384 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA PAZ E FRATERNIDADE, com sede e foro na Cidade de Itabaiana - SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 02 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO