Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 321/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO.

LEI Nº 321 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA X EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00), para atender ao pagamento das despesas com a realização da X Exposição Agropecuária do Estado.

Art. 2º Os recursos deste crédito especial correrá por conta do auxílio federal recebido pelo Tesouro do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.