Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 322/1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$13.065,00 DESTINADO À AQUISIÇÃO DE LIVROS DE "REGISTROS ESCOLARES", OFICIALIZADOS.

LEI Nº 322 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$13.065,00 DESTINADO À AQUISIÇÃO DE LIVROS DE "REGISTROS ESCOLARES", OFICIALIZADOS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de treze mil e sessenta e cinco cruzeiros (Cr$13.065,00), destinado à aquisição na Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, no Rio de Janeiro, de 1.200 livros de "Registro Escolar", oficializados neste Estado, pelo Decreto nº 19 , de 30 de outubro de 1947.

Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificando no exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 28 de dezembro de 1950, 62º da República.

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 663/1955 de 05/08/1955

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19/1947 de 29/11/1947