Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.225/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHUELO-SE.

LEI Nº 3225 11 DE SETEMBRO DE 1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE RIACHUELO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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