Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 3.227/1992

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, COM SEDE NA CIDADE DE SIRIRI E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

LEI Nº 3227 11 DE SETEMBRO DE 1992

(Revalidada pela Lei nº 7627 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, COM SEDE NA CIDADE DE SIRIRI E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, com sede na cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO