Lei Ordinária nº 3.247/1992
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL MARIA BERNADETE ALVES ROLEMBERG MENDONÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEÓPOLIS - SE.
LEI Nº 3247 19 DE NOVEMBRO DE 1992
(Revalidada pela Lei nº 6923 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL MARIA BERNADETE ALVES ROLEMBERG MENDONÇA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NEÓPOLIS - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL MARIA BERNADETE ALVES ROLEMBERG MENDONÇA, com sede e foro na Cidade de Neópolis - SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO